Em sede de execução:
os embargos do devedor serão recebidos apenas no efeito devolutivo;
quando os embargos do devedor forem parciais, a execução prosseguirá quanto à parte não embargada;
os embargos do devedor serão oferecidos no prazo de 05 dias a contar da intimação da penhora;
recebidos os embargos do devedor, o juiz mandará intimar o credor para impugná-los no prazo de 05 dias;
o oferecimento dos embargos por um dos devedores suspende a execução contra todos os co-devedores, ainda que não a tenham embargado.
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