Em relação à execução por quantia certa,
mesmo que não haja outros bens, são impenhoráveis os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis.
não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, mas podem ser executados os bens inalienáveis.
pode ser oposta a impenhorabilidade à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.
são absolutamente impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.
é penhorável o seguro de vida, por não ter natureza alimentícia.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...