Direito Processual Civil - Diversas espécies de execução - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2004
Sobre avaliação, é correto afirmar, de acordo com Código de Processo Civil:
Não se repetirá a avaliação, salvo quando se provar erro ou dolo do avaliador; se verificar, posteriormente à avaliação, que houve diminuição do valor dos bens ou se houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem.
O laudo do avaliador deverá ser apresentado em, no máximo, 5 dias e conterá a descrição dos bens e seu valor.
O valor dos títulos da dívida pública, das ações das sociedades e dos títulos de crédito negociáveis em bolsa será o valor dado pelo próprio credor.
Se procederá à avaliação se o credor aceitar a estimativa feita na nomeação de bens.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...