B. materiais (tornar ineficazes os atos de alienação do bem apreendido);
C. processuais (garantir o juízo e retirar do executado a posse direta do bem penhorado);
D. materiais (individualizar os bens e tornar ineficazes os atos de alienação do bem apreendido);
E. processuais (garantir o juízo, individualizar os bens, gerar para o exeqüente o direito de preferência) e materiais (retirar do executado a posse direta do bem penhorado e tornar ineficazes os atos de alienação ou oneração do bem apreendido judicialmente).