Na execução fiscal, o executado oferecerá embargos no prazo de
trinta dias, a contar da citação, independentemente de se garantir o juízo.
trinta dias contado da intimação da penhora.
trinta dias, contado da juntada aos autos do mandado cumprido de intimação da penhora.
quinze dias, se não estiver seguro o juízo, e no prazo de trinta dias se o juízo estiver seguro.
quinze dias, contado do depósito, da juntada de prova da fiança bancária ou da intimação da penhora.
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