Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública,
o prazo para opor embargos é de trinta dias contados da citação.
se o credor for preterido no seu direito de preferência, o presidente do tribunal, que expediu a ordem, depois de ouvido o chefe do Ministério Público, deverá solicitar a intervenção federal se for o Estado o devedor.
o Juiz de primeiro grau requisitará o pagamento diretamente à autoridade do Poder Executivo responsável pelo pagamento.
se o credor for preterido no seu direito de preferência admitir-se-á a penhora dos bens públicos, depois de ouvido o chefe do Ministério Público.
se o credor for preterido no seu direito de preferência, o presidente do tribunal, que expediu a ordem, poderá, depois de ouvido o chefe do Ministério Público, ordenar o sequestro da quantia necessária para satisfazer o débito.
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