Direito Processual Civil - Diversas espécies de execução - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2007
Na execução contra a Fazenda Pública é correto afirmar
que, quando o valor do crédito perante a Fazenda Pública exceder o parâmetro de pequeno valor, o credor não poderá fracioná-lo para cobrá-lo em duas partes como sendo de pequeno valor.
que os precatórios para pagamento de benefícios previdenciários terão o seu valor atualizado monetariamente por ocasião do seu pagamento e os demais serão pagos pelo valor nominal, com expedição de precatório complementar.
que, à exceção dos créditos de natureza alimentícia e aqueles de pequeno valor, todos os demais pagamentos devidos pela Fazenda Pública Federal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão por meio de expedição de precatórios.
que, em atenção ao princípio da igualdade, a lei não poderá fixar montantes distintos, por categorias de entidades de direito público, como parâmetro de pequeno valor para fins de dispensa de expedição de precatório.
que é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do mesmo exercício.
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