Direito Processual Civil - Diversas espécies de execução - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2007
Na execução fiscal é correto afirmar
que é admissível a discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública em execução, pela via do mandado de segurança ou pela via da ação anulatória do ato declarativo da dívida, precedidas, em qualquer caso, de depósito preparatório do valor do débito.
que, nos embargos, o executado poderá alegar toda matéria útil à defesa, como pagamento, transação, compensação e prescrição.
que, não encontrados bens do executado, o juiz suspenderá o processo, iniciando-se, então, o curso do prazo prescricional.
que não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
que está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença que julgar improcedentes os embargos à execução fiscal.
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