Na execução por quantia certa contra devedor solvente, fundada em título extrajudicial,
o executado será citado para pagar, no prazo de vinte e quatro horas, ou nomear bens à penhora.
o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.
o juiz não poderá fixar, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado, só podendo arbitrá-los por ocasião do julgamento dos embargos.
penhorado bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o próprio bem, tornando-se, com a arrematação, condômino do arrematante.
os embargos do devedor serão oferecidos no prazo de dez dias, contados da intimação da penhora e recebidos com efeito suspensivo, mas a apelação da sentença que os rejeitar será recebida apenas no efeito devolutivo.
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