NÃO se submeterão aos efeitos da recuperação judicial os créditos
com garantia real ou fidejussória.
existentes mas não vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.
derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente do trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.
de quem for titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis, mas durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do deferimento da recuperação judicial, não será permitida a retirada do estabelecimento do devedor os bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.
em moeda estrangeira, ou cujo indexador esteja vinculado à variação cambial.
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