Em ação de investigação de paternidade, a recusa do suposto pai à perícia médica ordenada pelo juiz
não gera qualquer presunção e nada impede o réu de alegar a falta do exame em seu benefício.
firma presunção absoluta de paternidade.
autoriza a condução coercitiva do réu para a realização do exame.
poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
acarreta, necessariamente, a prolação de sentença por julgamento antecipado da lide.
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