Restará caracterizada a fraude à execução fiscal o ato de alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública, a partir
do lançamento definitivo do crédito tributário.
da notificação válida do sujeito passivo.
da inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
da propositura da execução fiscal.
da citação válida do executado.
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