Túlio da Silva, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente à Rua Madre de Deus nº 100, Belém/PA, propôs ação indenizatória, por danos materiais e morais, por meio do procedimento ordinário, postulando a condenação do Estado do Pará tendo em vista a prática de ato ilícito por seu preposto, agente fazendário, por cobrar, indevidamente, imposto estadual plenamente quitado. Postulou a ré integração do agente fiscal no processo, como litisconsorte, ou, ao menos, admitir a sua denunciação à lide. Ambos os pedidos foram indeferidos, havendo agravo retido nos autos. Efetuada a instrução, restou comprovado o nexo causal, estabelecida a responsabilidade objetiva. A sentença condenou o Estado do Pará ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de danos materiais, devidamente comprovados, e R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de danos morais.
A condenação ocorreu em 2004, em valores certos, não mencionando critérios de correção monetária e nem condenação em honorários advocatícios. O autor requereu a citação da Fazenda Nacional para, querendo, no prazo legal, apresentar embargos à execução, instruindo sua petição com memória atualizada dos cálculos. Não foram opostos embargos. Diante da ausência de peça defensiva, houve a expedição de precatório, regularmente incluído no orçamento do Estado, mas que não foi pago, uma vez que, diante da situação econômica precária, há precatórios pendentes de pagamento desde o exercício de 2003.
Observados tais fatos, analise as afirmativas a seguir.
Assinale:
se somente as afirmativas I, II e III estiverem corretas.
se somente as afirmativas I, III e IV estiverem corretas.
se somente as afirmativas I, II e V estiverem corretas.
se somente as afirmativas II, III e V estiverem corretas.
se somente as afirmativas II, IV e V estiverem corretas.
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