Um Banco de Investimentos formalizou contrato de financiamento imobiliário garantido por alienação fiduciária de imóvel, nos termos da legislação em vigor. Não havendo o pagamento do empréstimo garantido, o credor realizou atos de execução extrajudicial, notificando regularmente o devedor e consolidando a propriedade imobiliária. Inconformado, o devedor declarou haver ilegalidade e inconstitucionalidade no processo de execução extrajudicial e propôs ação para desconstituir os atos praticados.
A partir dessa narrativa, conclui-se que a(o)
alienação fiduciária imobiliária permite a aplicação das regras da execução extrajudicial.
consolidação da propriedade fiduciária pelo credor independe do pagamento de quaisquer taxas ou tributos incidentes.
execução extrajudicial vinculada à alienação fiduciária imobiliária não permite a purga da mora.
credor fiduciário, após notificar o devedor e ocorrendo o seu silêncio, deverá comunicar tal fato ao Juiz.
devedor deve ter acolhida sua pretensão diante da impossibilidade de legitimar execução extrajudicial de imóvel.
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