Na execução de obrigação de fazer, a multa coercitiva
pode ocorrer em qualquer periodicidade, não estando o juiz obrigado a fixá-la por dia de atraso.
não poderá ser ordenada pelo juiz de ofício.
só é cabível se a prestação pretendida for fungível.
se o valor da multa estiver previsto no título executivo, o juiz não poderá reduzi-lo, mesmo se reputá-lo excessivo.
não pode ser fixada de forma progressiva.
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