Sobre o procedimento de alienação em hasta pública, previsto pelo Código de Processo Civil, considere: I. Existindo primeira praça ou leilão de diversos bens e se houver mais de um (uma) lançador, será preferido aquele que se propuser a arrematá-los englobadamente, oferecendo para os que tiverem licitantes o preço de maior lanço e para os que não tiverem, preço inferior ao da avaliação, desde que não seja vil. II. Qualquer pessoa é admitida a lançar, com exceção única dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados. III. Tratando-se de bem imóvel, poderá o interessado adquiri-lo em prestações, desde que pague trinta por cento à vista. IV. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens à nova praça ou leilão, dos quais não serão admiti dos a participar o arrematante e o fiador remissos. V. O fiador do arrematante, que pagar o valor do lanço e a multa, poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida. Está correto o que consta APENAS em
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...