Sobre as impenhorabilidades, é correto afirmar:
os rendimentos dos bens gravados com cláusula inalienabilidade são absolutamente impenhoráveis.
no direito brasileiro se proíbe o pacto de impenhorabilidade, assim considerado o acordo pelo qual as partes resolvem excluir certo bem do alcance da execução forçada.
são absolutamente impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.
as quantias depositadas em cadernetas de poupança são impenhoráveis até o limite de 60 (sessenta) salários mínimos.
os instrumentos indispensáveis ao trabalho do executado são impenhoráveis, excluídos os bens considerados de elevado valor.
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