De acordo com o atual Código de Processo Civil no seu artigo 649 são absolutamente impenhoráveis:
a pequena propriedade rural, assim definida em lei, não sendo necessário como requisito que a propriedade seja trabalhada pela família;
os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social, até o limite de 20 salários-mínimos.
até o limite de 20 (vinte) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança;
os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político;
os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, até o limite de 20(vinte) salários-mínimos.
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