Na execução por quantia certa contra devedor solvente, autônoma, fundada em título executivo extrajudicial, o devedor é citado para pagar a dívida no prazo de três dias. Nesse sentido, é possível ao executado:
- A. oferecer os embargos, no prazo de 15 dias, contados da data da intimação da penhora dos bens;
- B. oferecer impugnação, uma vez que a defesa do executado, no modelo sincrético, passa a ter essa denominação;
- C. não oferecer os embargos e reconhecer, no prazo de 15 dias, o crédito do exequente, depositando 30% do valor em execução e requerendo o pagamento do valor restante em até seis vezes;
- D. oferecer os embargos, no prazo de 5 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação;
- E. não oferecer os embargos e reconhecer o crédito do exequente, podendo requerer o pagamento integral da dívida em seis parcelas mensais e sucessivas.