No que se refere à Execução Fiscal de que trata a Lei 6830/80, é correto afirmar que:
a dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção "jure et de jureï"de certeza e liquidez;
a produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial;
o executado será citado para pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução no prazo de 10 dias;
o executado oferecerá embargos no prazo de 10 dias contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária, ou da intimação da penhora;
a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública sujeita-se a concurso de credores e habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.
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