O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, dentro de
dez dias, satisfazer a obrigação ou apresentar embargos no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente do juízo estar seguro.
cinco dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo, apresentar embargos.
três dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo, apresentar embargos.
cinco dias, satisfazer a obrigação ou apresentar embargos no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente do juízo estar seguro.
dez dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo, apresentar embargos.
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