De acordo com a Lei de Execução Fiscal, se o executado efetuar o depósito do valor exigido em Banco Oficial, no prazo concedido pelo mandado de citação, o prazo para oferecimento de embargos à execução é de
- A. 10 (dez) dias contados a partir da data do depósito.
- B. 10 (dez) dias contados a partir da data da juntada do comprovante de depósito nos autos.
- C. 30 (trinta) dias contados a partir da data da juntada do comprovante de depósito nos autos.
- D. 30 (trinta) dias contados a partir da data do depósito.
- E. 60 (sessenta) dias contados a partir da data da juntada do comprovante do depósito nos autos.