No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente poderá o executado, comprovando o depósito de
20% do valor em execução, incluindo custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido pagar o restante em até dez parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
20% do valor em execução, incluindo custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
30% do valor em execução, incluindo custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido pagar o restante em até oito parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
30% do valor em execução, incluindo custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
30% do valor em execução, incluindo custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido pagar o restante em até dez parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
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