Os embargos de terceiro podem ser opostos
por quem for parte no processo e sofrer esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial.
no processo de execução, até o dia da arrematação, adjudicação ou remissão.
por quem for parte no processo e sofrer turbação na posse de seus bens por ato de apreensão judicial.
no processo de conhecimento, até o último dia do prazo para resposta do réu.
pelo credor com garantia real para obstar a alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor ou anticrese.
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