Minotauro está executando judicialmente Bárbara em razão do descumprimento de acordo judicial celebrado em ação de cobrança. Bárbara interpôs embargos à execução, discutindo, nestes embargos, apenas questões processuais. Considerando que Minotauro desistiu de toda a execução, os embargos interpostos
serão extintos também, desde que o embargante concorde expressamente, pagando o devedor as custas e os honorários advocatícios.
serão extintos também, desde que o embargante concorde expressamente, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios.
serão extintos também, independentemente de concordância do embargante, pagando o devedor as custas e os honorários advocatícios.
serão extintos também, independentemente de concordância do embargante, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios.
terão prosseguimento normal, tratando-se de medidas judiciais independentes, com ônus e deveres processuais a serem discutidos e decididos.
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