Os Embargos do Devedor, nas execuções de título extrajudicial, de acordo com o Código de Processo Civil, serão oferecidos no prazo de
10 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de penhora.
10 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, caução ou depósito.
15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, caução ou depósito.
15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de penhora.
30 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, caução ou depósito.
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