Nos embargos do devedor,
se forem declarados manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa ao embargante em valor equivalente a 1% do montante em execução.
pode o executado, em até dez dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à sentença.
no prazo para sua oposição, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, mais custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
sua rejeição liminar será recorrível mediante agravo de instrumento.
sua oposição depende de penhora prévia, ou ao menos caução ou depósito do valor em execução.
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