O embargos do devedor serão oferecidos no prazo
de 10 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação.
de 10 dias, contados da efetivação da penhora, depósito ou caução.
de 15 dias, contados da efetivação da penhora, depósito ou caução.
de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação.
em dobro do previsto em lei, quando forem vários os executados e tiverem procuradores diferentes nos autos.
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