Executado, antes de garantir o juízo, Carlos apresentou embargos do devedor, no prazo de 15 dias, alegando, como única matéria de defesa, excesso de execução, porém sem apresentar o valor que entende correto, o qual requereu fosse arbitrado por meio de perícia. De acordo com o Código de Processo Civil, os embargos do devedor deverão ser
- A. rejeitados liminarmente, por três fundamentos: porque apresentados sem prévia garantia do juízo e fora do prazo e porque Carlos não declinou na petição inicial o valor que entende correto.
- B. recebidos e processados com efeito suspensivo, vez que apresentados no prazo correto e porque o valor que o devedor entende devido pode ser obtido por meio de perícia, sem que o aponte na petição inicial, além de não se exigir garantia prévia do juízo para sua apresentação.
- C. rejeitados liminarmente, por dois fundamentos: porque apresentados fora do prazo e porque Carlos não declinou na petição inicial o valor que entende correto.
- D. recebidos e processados sem efeito suspensivo, vez que apresentados no prazo correto e porque o valor que o devedor entende devido pode ser obtido por meio de perícia, sem que o aponte na petição inicial, além de não se exigir garantia prévia do juízo para sua apresentação.
- E. rejeitados liminarmente, exclusivamente porque Carlos não declinou na petição inicial o valor que entende correto.