Caio opôs embargos à execução de título executivo extrajudicial, os quais foram rejeitados liminarmente. Inconformado, Caio deverá interpor
- A. apelação, a qual será recebida apenas no efeito devolutivo.
- B. agravo de instrumento, cujo efeito suspensivo, se concedido, impedirá o prosseguimento da execução.
- C. apelação, a qual será recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo.
- D. embargos infringentes, endereçado ao próprio juiz prolator da decisão.
- E. agravo de instrumento, cujo efeito suspensivo, se concedido, não impedirá o prosseguimento da execução.