Questão número 438237

A Casa da Moeda do Brasil promove ação, pelo procedimento ordinário, em face da Empresa Zé do Pipo S/A, com domicílio na cidade de Niterói, aduzindo a quebra de contrato para fornecimento de materiais a serem utilizados na produção de selos, sendo o valor da causa de R$ 14.000,00 (catorze mil reais). A ação foi distribuída à 1a Vara Cível da Comarca de Niterói. O réu, regularmente citado, apresenta defesa aduzindo, na peça contestatória, que o valor da causa deveria ser de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Em preliminar, apresenta alegação de incompetência relativa, aduzindo foro de eleição fixado na comarca da capital do Estado do Espírito Santo. O Juiz profere decisão, declarando, desde logo, que o contrato em tela não está sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. Em tal contexto, constata-se que o(a)

  • A. foro de eleição deve ser admitido no caso em tela.
  • B. valor dado à causa está adequado ao procedimento ordinário.
  • C. valor dado à causa não seria passível de impugnação.
  • D. preliminar deveria ser acolhida.
  • E. exceção de incompetência não foi aduzida.
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