São títulos executivos extrajudiciais, EXCETO:
- A. Crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio.
- B. Documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
- C. Instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado pelo tribunal.
- D. Decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza.