Direito Processual Civil - Execução em geral - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
A respeito da fraude à execução, é correto afirmar que:
seu reconhecimento terá caráter desconstitutivo e eficácia ex tunc.
é indispensável a prova do elemento subjetivo do consilium fraudis , além do eventus damni
não pode ser reconhecida nos autos da execução, sendo necessária a propositura de ação pauliana.
pode se verificar após a citação válida no processo de conhecimento capaz de reduzir o devedor à insolvência, mesmo que não iniciado o cumprimento da sentença.
seu reconhecimento independe de registro da penhora do bem alienado, tampouco de prova da má-fé do terceiro adquirente.
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