Numa execução, estão sendo leiloados três automóveis, avaliados em R$ 7.000,00 cada um. Os bens são disputados por vários lançadores. Pedro ofereceu R$ 8.000,00 pelo automóvel "A", não se interessando pelos demais; Paulo ofereceu R$ 9.000,00 pelo automóvel "A", R$ 8.000,00 pelo automóvel "B", não se interessando pelo veículo "C". Mário se propõe a arrematar os três, englobadamente. Nesse caso,
nenhum dos lançadores terá preferência, cabendo ao juiz, após ouvir o credor, decidir, em despacho fundamentado, qual ou quais dos três interessados arrematará os bens.
Mário terá preferência, desde que ofereça para o veículo "C" preço igual ao da avaliação e para os veículos "A" e "B" valor igual ao do maior lanço, apenas no caso de tratar-se de segundo leilão.
Mário só terá preferência se oferecer para o veículo "C" preço igual ao da avaliação e para os veículos "A" e "B" valor superior aos lanços de Paulo.
Paulo terá preferência quanto aos veículos "A" e "B", por ter oferecido os maiores lanços e caberá a Mário o veículo "C", se tiver oferecido valor igual ao da avaliação.
Mário terá preferência, desde que ofereça para o veículo "C" preço no mínimo igual ao da avaliação e para os veículos "A" e "B" valor igual ou superior ao do maior lanço.
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