A execução NÃO pode ser promovida
pelo sub-rogado, nos casos de sub-rogação convencional.
pelo cessionário, quando direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos.
pelo sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal.
pelos herdeiros do credor, ainda que, por morte deste, não lhes for transmitido o direito resultante do título executivo.
pelo credor, a quem a lei confere título executivo.
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