Cabe sequestro
nos mesmos casos em que tem lugar o arresto.
quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los ou hipotecá-los, sem ficar com algum livre equivalente às dívidas.
quando o devedor, que tem domicílio certo, se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente.
de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas e danificações.
quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado.
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