Em execução de uma decisão judicial condenatória contra empresa pública federal prestadora de serviço público, a penhora incidente sobre bens integrantes de seu patrimônio é juridicamente
possível, desde que a penhora seja precedida de autorização legislativa de desafetação do bem.
possível, desde que a penhora não recaia sobre bens afetos ao serviço público que possam comprometer a continuidade de sua prestação.
possível, uma vez que os bens das empresas públicas são considerados bens particulares e, portanto, passíveis de penhora nos termos da legislação civil.
possível, uma vez que, embora tenham natureza pública, os bens das empresas públicas são penhoráveis e alienáveis nos termos da legislação civil.
impossível, uma vez que os bens das empresas públicas são considerados bens públicos e, portanto, são impenhoráveis, inalienáveis e imprescritíveis.
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