Direito Processual Civil - Execução em geral - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
Excesso de execução ou cumulação indevida; penhora incorreta ou errônea avaliação, nulidade de execução, por não configurar título executivo, são matérias que podem ser alegadas
pelo devedor do título executivo judicial, mediante impugnação.
pelo devedor ou por qualquer interessado na execução.
pelo devedor de título executivo extrajudicial, mediante Embargos à Execução, que além das matérias constantes do enunciado, poderá, ainda, alegar outras matérias de defesa que poderiam ser deduzidas em um processo de conhecimento.
pelo devedor, mediante Embargos à Execução, mas somente nas matérias constantes do enunciado.
a arguição de retenção por benfeitoria não é matéria que possa ser alegada em Embargos à Execução.
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