Questão número 438313

Excesso de execução ou cumulação indevida; penhora incorreta ou errônea avaliação, nulidade de execução, por não configurar título executivo, são matérias que podem ser alegadas

  • A.

    pelo devedor do título executivo judicial, mediante impugnação.

  • B.

    pelo devedor ou por qualquer interessado na execução.

  • C.

    pelo devedor de título executivo extrajudicial, mediante Embargos à Execução, que além das matérias constantes do enunciado, poderá, ainda, alegar outras matérias de defesa que poderiam ser deduzidas em um processo de conhecimento.

  • D.

    pelo devedor, mediante Embargos à Execução, mas somente nas matérias constantes do enunciado.

  • E.

    a arguição de retenção por benfeitoria não é matéria que possa ser alegada em Embargos à Execução.

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