Em execução proposta contra sociedade de economia mista, controlada pelo Estado do Rio Grande do Norte, o autor não encontrou bens suficientes para penhorar. Deverá, então:
- A. proceder à arrematação dos bens que foram penhorados e cobrar o saldo dos diretores da sociedade.
- B. mandar citar o Estado do Rio Grande do Norte e proceder à execução nos termos dos artigos 730 e seguintes do Código de Processo Civil, sendo que este poderá alegar o benefício de ordem.
- C. proceder, de imediato, à penhora de bens dos diretores da sociedade.
- D. mandar citar o Estado do Rio Grande do Norte e penhorar seus bens, pois se trata de execução contra sociedade de economia mista, que se rege, neste aspecto, pelas regras de direito privado.
- E. proceder à arrematação dos bens penhorados e aguardar o surgimento de novos bens a serem penhorados.