Sobre as contribuições de melhoria é correto afirmar que
Em conformidade com a atual jurisprudência em matéria tributária sumulada pelo C. Superior Tribunal de Justiça (STJ), é correto afirmar:
É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
A exceção de pré-executividade é inadmissível na execução fiscal, mesmo quando referente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
A Fazenda Pública não pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, mesmo quando se tratar de correção de erro material ou formal. Autorizada, contudo, a modificação do sujeito passivo da execução.
O benefício da denúncia espontânea é admitido e se aplica inclusive aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
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