Em execução de título extrajudicial, o cônjuge do executado poderá
remir o bem penhorado, em qualquer prazo, desde que deposite o preço, juntamente com as despesas havidas na avaliação do bem.
remir o bem penhorado, exercendo este direito no prazo de vinte e quatro horas, respeitando a preferência do ascendente e do descendente.
adjudicar o bem penhorado, mas no caso de igualdade de oferta em procedimento de licitação judicial não terá preferência em relação ao descendente e ao ascendente.
remir o bem penhorado, exercendo este direito no prazo de cinco dias, em igualdade de preferência com o ascendente e com o descendente.
adjudicar o bem penhorado, e no caso de igualdade de oferta em procedimento de licitação judicial, terá preferência em relação ao descendente e ao ascendente.
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