O arresto tem lugar
quando, havendo disputa sobre a posse ou a propriedade de bens móveis, houver fundado receio de rixas ou danificações.
quando o devedor sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado.
quando, havendo disputa sobre a posse ou a propriedade de bens imóveis, houver fundado receio de rixas ou danificações.
nos mesmos casos em que se admite o sequestro.
apenas quando o devedor, tendo ou não domicílio certo, cair em insolvência.
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