Laura promoveu ação de execução em face de Lúcia, fundada em título executivo extrajudicial, cobrando a quantia de R$ 3.000,00, decorrente de um cheque, vencido e não quitado, posto que foi devolvido sem fundos. Citada, a devedora optou por não pagar, porém garantiu o juízo e ofereceu embargos. Alegou em sua defesa que a execução se sustenta em título que foi substituído por uma nota promissória que sequer venceu, sendo nula a execução. Em face dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Lúcia agiu de forma correta ao garantir o juízo para depois oferecer os embargos e, assim, apresentar a sua defesa, por ser essa a determinação legal.
Diante da comprovação da substituição de uma obrigação ou novação objetiva, esta extermina o título executivo original e faz surgir um novo título executivo, sendo nula a execução por falta de requisito legal de exigibilidade.
No caso do falecimento de Laura, a execução poderá prosseguir pelo herdeiro cessionário que recebeu o título transferido.
Para arguir a nulidade de um título executivo, é necessário que o devedor ofereça os embargos, que é o instrumento hábil para questionar essa forma de nulidade.
Os embargos do executado serão impreterivelmente recebidos no efeito suspensivo.
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