Segundo o art. 475-N do Código de Processo Civil em vigor, é título executivo
- A. a sentença penal declaratória transitada em julgado.
- B. a sentença homologatória de conciliação ou transação, desde que não inclua matéria não posta em juízo.
- C. o acordo extrajudicial de qualquer natureza.
- D. o formal e a certidão de partilha, relativamente ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular e universal, bem como a terceiros juridicamente interessados.
- E. a sentença estrangeira, sempre que a mesma estiver devidamente homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.