Direito Processual Civil - Execução por quantia certa contra devedor insolvente - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Na execução por quantia certa contra devedor solvente:
I. A adjudicação, pelo credor, do bem penhorado, prefere à sua alienação por iniciativa particular que, por sua vez, prefere à alienação em hasta pública.
II. O executado será citado para pagar a dívida ou nomear bens à penhora, quando deverá observar a ordem legal para tal ato.
III. Se o executado, citado, efetuar o pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária fixada pelo juiz será reduzida pela metade.
IV. A substituição do bem penhorado, a pedido do executado, somente poderá ser formalizada se recair sobre dinheiro ou bem imóvel.
V. Se reconhecer o crédito do exequente e, no prazo para oferecimento dos embargos depositar o equivalente a 30% do valor em execução, é facultado ao executado parcelar o restante da dívida em até seis parcelas mensais, que serão acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Está correto o que se afirma APENAS em
I, II e V.
I, III e V.
II, III e IV.
II, III e V.
III, IV e V.
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