Com relação aos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria é INCORRETO afirmar que
os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinandoos as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência.
às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.
o escrivão numerará todas as folhas dos autos e rubricará somente as folhas mais importantes, procedendo da mesma forma quanto aos autos suplementares.
é lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de outro método idôneo, em qualquer juízo ou tribunal.
não se admitem, nos atos e termos, espaços em branco, bem como entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se aqueles forem inutilizados e estas expressamente ressalvadas.
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