Acerca dos poderes, deveres, atos e responsabilidade do juiz,
- A. cabe ao juiz deferir ou indeferir as provas requeridas pelas partes, não podendo determinar provas de ofício, sob pena de violação do princípio da inércia jurisdicional.
- B. compete ao juiz tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, podendo constar de eventual transação, ponto não suscitado pela petição inicial.
- C. deverá decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas pelas partes, em razão do que está impedido de pronunciar a prescrição quando não arguida pela parte em sua contestação.
- D. os atos recorríveis do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos, sendo a decisão interlocutória o ato pelo qual resolve questão incidente no curso do processo.
- E. responderá por perdas e danos o juiz quando, no exercício de suas funções, agir com culpa, prejudicando a rápida solução do litígio.