Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes. Eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas
oralmente no momento da realização do ato, registrando- se a alegação, devendo o juiz decidir no prazo de cinco dias, sendo as partes intimadas desta decisão.
oralmente no momento da realização do ato, registrando- se a alegação, devendo o juiz decidir no prazo de quarenta e oito horas, sendo as partes intimadas desta decisão.
oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando- se a alegação e a decisão no termo.
oralmente no momento da realização do ato, devendo ser as razões da contradição feitas por escrito no prazo de cinco dias e o juiz decidir no prazo de quarenta e oito horas, sendo as partes intimadas desta decisão.
por escrito no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir no prazo de cinco dias, sendo as partes intimadas desta decisão.
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