Como conseqüência do descumprimento de determinado provimento mandamental proferido em favor do autor, o juiz aplicará ao réu que atentou ao exercício da jurisdição, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais porventura cabíveis,
- A. a pena de litigância de má-fé, com a conseqüente multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, além de custas e honorários advocatícios.
- B. a sanção correspondente a 5 (cinco) salários mínimos que, não sendo solvida no prazo estabelecido judicialmente, será inscrita sempre como dívida ativa do Estado.
- C. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que será paga à parte contrária.
- D. multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa, que reverterá em prol do ente estatal responsável pelo processo em relação ao qual a ilicitude foi praticada.
- E. multa a ser paga ao autor, não excedente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa.