Em uma ação de cobrança o juiz que presidiu a audiência de instrução e julgamento se aposentou. Nesse caso,
deverá julgar a lide, mesmo aposentado, em razão do princípio da identidade física do juiz.
poderá, julgar a lide, em razão do princípio da identidade física do juiz.
a ação será julgada pelo seu sucessor, pois, nesse caso, não prevalece o princípio da identidade física do juiz.
o seu sucessor anulará a ação desde a citação, devolvendo ao réu o prazo para contestação.
deverá julgar a lide, mesmo aposentado, mas a sua sentença deverá ser ratificada pelo juiz que vier a sucedê-lo.
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